O Conselho Estadual de Educação, com base na Lei nº 6.864/2014 desempenha suas atribuições, como:
a) Órgão normativo, regulador, deliberativo, consultivo e de assessoramento e instância recursal para os níveis e modalidades da Educação Básica e Superior desde que sob a jurisdição administrativa do Sistema de Ensino Estadual, e
b) Órgão de credenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento, avaliação e de emissão de laudos técnicos das Instituições que ofereçam cursos de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial, Educação a Distância e de Educação Superior.