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  Educação Básica

Autorização para Funcionamento de Instituições Privadas de
Educação Básica

Nos termos da Deliberação CEE nº 231

  1. Requerimento inicial (Anexo I, da Del. 231)
  2. Cópia do Ato Constitutivo da entidade mantenedora registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
  3. Última alteração contratual (se houver)
  4. Prova de identidade e residência do responsável (ou responsáveis) legal pela mantenedora
  5. Cópias dos documentos de inscrição da mantenedora no Cadastro Geral dos Contribuintes - CGC ou CNPJ, e na Fazenda Municipal
  6. Prova de idoneidade financeira da mantenedora com validade na data de formação do processo (Declaração de Cartório)
  7. Comprovante de direito de uso do imóvel para os fins propostos por tempo igual ou superior a 3 anos, com período a vencer, no mínimo, 2 anos na data de formação do processo
  8. Declaração da capacidade máxima de matrículas
  9. Laudo conclusivo da Comissão Verificadora sobre as condições de funcionamento da Instituição, à luz das disposições da Del. 231
  10. Preenchimento dos anexos II, III, IV, V e VI da mesma Del. 231