MENU
|
|
|
|
|
|
Educação Básica
|
Autorização para Funcionamento de Instituições Privadas de Educação Básica
Nos termos da Deliberação CEE nº 231
- Requerimento inicial (Anexo I, da Del. 231)
- Cópia do Ato Constitutivo da entidade mantenedora registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Última alteração contratual (se houver)
- Prova de identidade e residência do responsável (ou responsáveis) legal pela mantenedora
- Cópias dos documentos de inscrição da mantenedora no Cadastro Geral dos Contribuintes - CGC ou CNPJ, e na Fazenda Municipal
- Prova de idoneidade financeira da mantenedora com validade na data de formação do processo (Declaração de Cartório)
- Comprovante de direito de uso do imóvel para os fins propostos por tempo igual ou superior a 3 anos, com período a vencer, no mínimo, 2 anos na data de formação do processo
- Declaração da capacidade máxima de matrículas
- Laudo conclusivo da Comissão Verificadora sobre as condições de funcionamento da Instituição, à luz das disposições da Del. 231
- Preenchimento dos anexos II, III, IV, V e VI da mesma Del. 231
|
|
|
|
|
|