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Educação Profissional de Nível Técnico
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PASSO A PASSO PARA AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO PARA CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Elaborar o Plano de Curso de acordo com o artigo 12 da Deliberação CEE nº 295, observando o mínimo de carga horária exigida pela área profissional pretendida.
Ingressar com processo no CEE, requerendo a autorização de funcionamento do Curso de Educação Profissional nas áreas e habilitações pretendidas, anexando a seguinte documentação:
- requerimento inicial, bem como, os demais documentos constantes da Deliberação CEE 295, Art. 9º, incisos II a XII.
- plano de curso
- comprovantes de habilitação profissional do Corpo Técnico e do Corpo Docente
- modelos de certificado e diploma
- Indicação Nº 1/07
Regulamenta as condições para inserção, em banco de dados do CEE, de profissionais considerados aptos na qualidade de especialistas, para serem designados a integrar Comissões Verificadoras em instituições de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, tal como disposto na Deliberação CEE No 295 de 13/12/2005.
Acompanhar o andamento processual pelo sítio www.cee.rj.gov.br.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
- Resolução CNE nº 04/99
- Decreto nº 5.154/2004
- Deliberação CEE nº 300
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