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  Educação Profissional de Nível Técnico

PASSO A PASSO PARA AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO PARA CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Elaborar o Plano de Curso de acordo com o artigo 12 da Deliberação CEE nº 295, observando o mínimo de carga horária exigida pela área profissional pretendida.

Ingressar com processo no CEE, requerendo a autorização de funcionamento do Curso de Educação Profissional nas áreas e habilitações pretendidas, anexando a seguinte documentação:

  1. requerimento inicial, bem como, os demais documentos constantes da Deliberação CEE 295, Art. 9º, incisos II a XII.
  2. plano de curso
  3. comprovantes de habilitação profissional do Corpo Técnico e do Corpo Docente
  4. modelos de certificado e diploma
  5. Indicação Nº 1/07
    Regulamenta as condições para inserção, em banco de dados do CEE, de profissionais considerados aptos na qualidade de especialistas, para serem designados a integrar Comissões Verificadoras em instituições de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, tal como disposto na Deliberação CEE No 295 de 13/12/2005.

Acompanhar o andamento processual pelo sítio www.cee.rj.gov.br.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

  1. Resolução CNE nº 04/99
  2. Decreto nº 5.154/2004
  3. Deliberação CEE nº 300